Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Secretário: Amanda Rafaela dos Santos Lopes
E-mail institucional: prefeiturasaobento@hotmail.com
E-mail pessoal: amandarslopess@gmail.com
Telefone de contato:84999862262
Competências
Art. 6º da Lei nº 692, de 03 de maio de 2011
I - atender as comunidades carentes em suas situações diversas;
II - definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do Município de assistência social, de conformidade com as diretrizes da política estadual e nacional, e a Lei no 8.742/93, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social;
III – definir políticas públicas municipal de proteção e promoção da criança, do adolescente e do idoso, com as diretrizes da política estadual e nacional.
IV - ordenar e executar a prestação de serviços assistênciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o deficiente, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;.
V - capacitar cidadãos, grupos e organizações através de processos de autopromoção e participação ativa, visando a formação de uma sociedade legitimamente organizada;
VI - velar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com os órgãos interessados no assunto;
VII - colaborar em atividades de assistência e bem estar da comunidade;
VIII - elaborar o Plano de Assistência Social do Município;
IX - exercer outras atividades correlatas;
X – priorizar políticas de inclusão social, aos deficientes físicos, auditivos, visuais e demais tipos de deficiências.