RAFAEL DOS SANTOS MATIAS
Do Prefeito
O Prefeito é o Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe dirigir a Administração Pública Municipal, exercer a representação institucional do Município e praticar os atos de governo, observadas as competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.
Compete privativamente ao Prefeito:
I - exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
II - representar o Município em juízo e fora dele;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos, portarias e demais atos administrativos de sua competência;
IV - vetar, total ou parcialmente, projetos de lei, na forma da Lei Orgânica do Município;
V - nomear, exonerar e designar os ocupantes de cargos públicos, na forma da legislação;
VI - nomear e exonerar os Secretários Municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Direta;
VII - exercer a supervisão superior dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VIII - encaminhar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IX - prestar contas da administração municipal, na forma da legislação vigente;
X - celebrar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres de interesse do Município;
XI - autorizar despesas e ordenar despesas, observadas as competências delegadas e a legislação financeira;
XII - exercer o poder regulamentar para fiel execução das leis;
XIII - decretar desapropriações, declarar utilidade pública e interesse social, nos casos previstos em lei;
XIV - adotar medidas necessárias à preservação da ordem administrativa e ao funcionamento regular dos serviços públicos municipais;
XV - delegar competências, quando permitido em lei;
XVI - exercer outras atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente.
