Controladoria Geral do Município
Controlador:Vanderlei de Araújo Laurentino
e-Mail: controladoria@pmsbt.rn.gov.br
Competências
Art. 4º da Lei nº 824, de 02 de abril de 2013
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI – dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
VII – emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador.
