Secretaria Municipal de Educação
Secretário: Marcia Mary Costa Paixão
E-mail institucional: smesaobentodotrairi@educar.rn.gov.br
E-mail pessoal: marcia.s.bt@hotmail.com
Telefone de contato: (84) 988375382
Competências
Art. 9º da Lei nº 692, de 03 de maio de 2011
I - coordenar as atividades de preparação e execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do Município e fixar as diretrizes da política municipal de educação;
II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual, plurianual e decenal, de acordo com o disposto nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
III - definir os meios necessários visando a garantia de um padrão de ensino adequado às exigências da sociedade atual;
IV - atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental;
V - elaborar e executar programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático, alimentação e assistência a saúde;
VI - integrar-se ao Conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação;
VII - integrar-se ao Conselho Municipal de Educação para dar maior apoio ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB;
VIII - integrar-se ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, quanto a aplicação dos seus recursos;
IX - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
X - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar, ouvido o conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação básica;
XI - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada às pessoas portadoras de deficiências física, mental e sensorial;
XII - elaborar e executar programas de caráter educativo, valendo-se do rádio, televisão, cinema e outros veículos de comunicação;
XIII - supervisionar a organização e o funcionamento de bibliotecas escolares;