RAFAEL DOS SANTOS MATIAS



Do Prefeito

 O Prefeito é o Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe dirigir a Administração Pública Municipal, exercer a representação institucional do Município e praticar os atos de governo, observadas as competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.

 Compete privativamente ao Prefeito:

I - exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;

II - representar o Município em juízo e fora dele;

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos, portarias e demais atos administrativos de sua competência;

IV - vetar, total ou parcialmente, projetos de lei, na forma da Lei Orgânica do Município;

V - nomear, exonerar e designar os ocupantes de cargos públicos, na forma da legislação;

VI - nomear e exonerar os Secretários Municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Direta;

VII - exercer a supervisão superior dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VIII - encaminhar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

IX - prestar contas da administração municipal, na forma da legislação vigente;

X - celebrar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres de interesse do Município;

XI - autorizar despesas e ordenar despesas, observadas as competências delegadas e a legislação financeira;

XII - exercer o poder regulamentar para fiel execução das leis;

XIII - decretar desapropriações, declarar utilidade pública e interesse social, nos casos previstos em lei;

XIV - adotar medidas necessárias à preservação da ordem administrativa e ao funcionamento regular dos serviços públicos municipais;

XV - delegar competências, quando permitido em lei;

XVI - exercer outras atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente.