Secretaria municipal de obras
Secretário: Alexsandro Florentino da Silva
E-mail pessoal alexgames234@gmail.com
prefeiturasaobento@hotmail.com
Contato: (84) 98737-5337
Competências
Art. 11 da Lei nº 692, de 03 de maio de 2011
I - executar a prevenção e manutenção dos serviços públicos municipais;
II - supervisionar e coordenar os pontos de táxi, obedecendo as normas vigentes;
III - orientar e realizar os serviços de limpeza pública, podação das árvores e coleta de lixo;
IV - conservação e manutenção dos Próprios Municipais;
V - efetuar a guarda, manutenção e conservação dos próprios do Município;
VI - executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas e pavimentação;
VII - fazer cumprir as determinações do Código de Posturas do Município;
VIII - coordenar medidas para a implantação da política municipal de viação;
IX - encarregar-se do controle e da fiscalização da concessão de serviços de transporte e dos padrões de segurança e de qualidade no setor;
X - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do Município nos setores de construção civil e transportes;
XI - promover o acompanhamento da execução do plano municipal de viação;
XII - promover a organização e a manutenção do cadastro das vias de transporte do Município;
XIII - coordenar medidas para a implantação da política rodoviária municipal;
XIV - organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias vicinais do município;
XV - promover a execução dos serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas municipais;
XVI - zelar pela conservação das estradas e caminhos municipais;
XVII - apresentar, na periodicidade determinada, relatório dos serviços executados, de acordo com as normas vigentes;
XVIII - promover o controle dos veículos quanto ao uso, gasto e depreciação;
XIX – viabilizar o consórcio intermunicipal de resíduos sólidos entre os municípios da região do Seridó, destinando-os a aterro sanitário coletivo.
