O Pregoeiro do Município de São Bento do Trairi/RN torna público a quem interessar, que a impugnação interposta pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte contra o Edital da Licitação – Pregão Eletrônico N°. 001/2020-SRP, foi INTEGRALMENTE INDEFERIDA. Desta feita, ficam mantidas as condições previstas no Edital da Licitação do evidenciado certame. Os documentos que ensejaram nessa decisão estão com vistas franqueadas aos interessados.
São Bento do Trairi/RN, em 28 de abril de 2020.
Pregoeiro Municipal