Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Fonte: Tesouro Nacional
Cadastro Único:
É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de todas as famílias que tenham como renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. Uma vez cadastradas, essas famílias vão receber os recursos dos programas federais diretamente na rede bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento do benefício. Hoje, os programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa Família, Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Auxílio-Gás.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Cancelado:
Extinção do convênio.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Cargo ou Emprego:
Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei
Cartão de Pagamento do Governo Federal:
é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora, operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado por órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Os cartões trazem a facilidade no gerenciamento dos gastos públicos, confiabilidade e segurança, controle detalhado dos gastos realizados e simplificação do processo de prestação de contas pelos órgãos de controle. Além disso, os gastos efetuados pelos cartões poderão ser acompanhados pela sociedade pelo Portal da Transparência.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Chamamento Público:
utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Ciclo Orçamentário:
Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
Fonte: Câmara dos Deputados
Classe:
Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica):
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas):
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Cobertura Orçamentária:
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Fonte: Tesouro Nacional
Competência Tributária:
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: Tesouro Nacional
Compra:
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Fonte: Tesouro Nacional
Concedente:
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Fonte: Câmara dos Deputados
Concluído:
Indica que um convênio foi finalizado com o devido processo de prestação de contas.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Concorrência:
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Fonte: Tesouro Nacional
Concurso:
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Fonte: Tesouro Nacional
Conta Contábil:
é a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a ?relação de contas?, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi.
Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda
Contragarantia:
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Fonte: Câmara dos Deputados
Contrapartida:
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Fonte: Câmara dos Deputados
Contratado:
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007
Contrato:
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Contratante:
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007
Contrato de repasse:
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Controle Social:
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Convenente:
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Convênio:
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Convite:
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Cotação de preços:
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):
É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
Fonte: Secretaria da Receita Federal